As mudanças do Código Processual brasileiro afetam, também, o tratamento dado pela Justiça a quem for flagrado por cometer crimes graves, como corrupção e roubo.
A prisão em flagrante por tráfico de drogas é um crime grave, assim como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, sequestro, estupro, tortura, racismo, e homicídio doloso, quando o crime é planejado ou autor assume o risco de matar - é o caso de um motorista que atropele e mate alguém por dirigir embriagado, ou por ultrapassar o limite de velocidade ou ainda por avançar o sinal vermelho.
Hoje quem é flagrado por todos esses delitos, considerados hediondos, vai direto para a prisão.
“Crimes graves continuam sendo passíveis de prisão preventiva. Pode o preso, criminoso, o autor do crime continuar preso durante o processo, ficar preso durante o processo, como é hoje”, explica o professor de Direito Penal da PUC de SP Carlos Kauffmann.
Já outros crimes com pena acima de quatro anos de prisão estarão submetidos a uma legislação a partir de 4 de julho. Entre eles, estão corrupção, roubo, crimes financeiros e furto qualificado, quando o ladrão planeja a ação, mas não age com violência.
A nova lei muda a atuação da Justiça em caso de prisões em flagrante por crimes graves. Ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.
A lei das prisões dá alternativas ao juiz ao avaliar a situação do preso em flagrante. Uma delas é fixar a fiança, que pode chegar a R$ 10 milhões.
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